Deputado eleito é absolvido de acusação de ter falsificado documento entregue ao Tribunal Eleitoral
A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu nesta quarta-feira o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, da acusação de ter falsificado a declaração de escolaridade entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no ato da formalização de sua candidatura.A ação penal contra Tiririca tinha sido movida pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral, que apontava que o deputado federal mais votado de São Paulo era analfabeto e, portanto, havia falsificado a declaração entregue à Justiça.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou Tiririca apto a exercer o cargo de deputado federal e afirma que bastam noções rudimentares de leitura e escrita para poder se candidatar a qualquer cargo eletivo no Brasil e, portanto, se afastar da condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, disse a sentença de Rezende.
No último dia 11 de novembro, o deputado eleito foi submetido a um teste de leitura e ditado. Segundo o juiz do caso, o palhaço Tiririca demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”. Na sentença expedida nesta quarta, o juiz eleitoral diz que “o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico”.
Tiririca também foi inocentado da acusação de falsificação da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Durante a campanha, ele declarou em uma entrevista que todos os seus bens haviam sido transferidos para o nome de familiares para fugir de ações de pensão alimentícia. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo entendeu, porém, que a declaração de Imposto de Renda apresentada no processo legitimava o documento entregue ao TRE-SP. Para o juiz, mesmo que Tiririca tivesse realmente bens, ele teria que responder ao processo de sonegação fiscal, não de falsidade ideológica para fins eleitorais, como indicava a promotoria.
Santa paciência!!!
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