quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Justiça considera Tiririca apto a exercer cargo de deputado

Deputado eleito é absolvido de acusação de ter falsificado documento entregue ao Tribunal Eleitoral

A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu nesta quarta-feira o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, da acusação de ter falsificado a declaração de escolaridade entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no ato da formalização de sua candidatura.

Foto: Agência Estado
O deputado federal eleito Tiririca
A ação penal contra Tiririca tinha sido movida pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral, que apontava que o deputado federal mais votado de São Paulo era analfabeto e, portanto, havia falsificado a declaração entregue à Justiça.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou Tiririca apto a exercer o cargo de deputado federal e afirma que bastam noções rudimentares de leitura e escrita para poder se candidatar a qualquer cargo eletivo no Brasil e, portanto, se afastar da condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, disse a sentença de Rezende.
No último dia 11 de novembro, o deputado eleito foi submetido a um teste de leitura e ditado. Segundo o juiz do caso, o palhaço Tiririca demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”. Na sentença expedida nesta quarta, o juiz eleitoral diz que “o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico”.
Tiririca também foi inocentado da acusação de falsificação da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Durante a campanha, ele declarou em uma entrevista que todos os seus bens haviam sido transferidos para o nome de familiares para fugir de ações de pensão alimentícia. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo entendeu, porém, que a declaração de Imposto de Renda apresentada no processo legitimava o documento entregue ao TRE-SP. Para o juiz, mesmo que Tiririca tivesse realmente bens, ele teria que responder ao processo de sonegação fiscal, não de falsidade ideológica para fins eleitorais, como indicava a promotoria.

Santa paciência!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário