Segundo a nova Lei da Fiança, quem for preso em flagrante por um crime pode esperar o julgamento em liberdade, desde que pague fiança, exceto em casos de crimes hediondos. Para debater o assunto, o
Mais Você desta segunda-feira, 15 de agosto, recebeu o promotor Eduardo Paes, que é contra a nova lei, e o professor Luiz Carlos Gomes, que se manifesta a favor. O programa ainda ouviu a opinião da população.
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”Ela entrou em vigor no começo de julho e deve obrigar os juízes a rever mais de 200 mil casos de gente presa em flagrante em todo o país”, destacou Ana Maria Braga ao anunciar o tema. O programa exibiu casos que ilustram como será a aplicação da nova Lei.
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A partir de 04 de julho de 2011, cerca de 200 mil prisões em flagrante (pessoas já presas) deverão ser revistas. Isso quer dizer que os presos não comprovadamente perigosos e/ou primários, poderão ter liberdade, com ou sem medidas cautelares alternativas.
De acordo com a pesquisa sobre o Sistema Penitenciário, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, aproximadamente 50% da população carcerária nacional corresponde a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Isso significa dizer que aproximadamente 110.000 presos provisórios, 50% dos 220.000 presos, em tese, poderiam ser liberados, caso os juízes realizem devidamente a revisão destes processos.
Se as estimativas fossem confirmadas, milhares de presos seriam colocados em liberdade e o déficit penitenciário nacional que hoje é de 66% passaria para 30%. No entanto, ainda assim, estamos diante de um quadro positivo, já que presos que não possuem periculosidade concreta poderão responder ao processo em liberdade.
Imprescindível, agora, é que a lei nova seja corretamente aplicada e muito bem fiscalizada por advogados e defensores, para que coíbam o uso e abuso das prisões provisórias que, em regra, são desproporcionais e descabidas.
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